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Ator busca normalizar a inclusão nos diferentes âmbitos da sociedade


Por GHZ


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Pedro Neschling retornou às novelas com o personagem Eriberto, no elenco de "Renascer". Lucas Teixeira / TV Globo / Divulgação


O ator Pedro Neschling destacou a importância de falar publicamente sobre o tema da deficiência para diminuir os estigmas entre as pessoas.


— A gente vive em uma sociedade que tem muito preconceito com as pessoas com deficiência. Elas têm a tendência de achar que elas estão incapazes. Isso é muito problemático — disse o artista à Quem, em uma entrevista publicada nesta sexta-feira (26).


Atualmente com 41 anos de idade, o artista foi diagnosticado com uma deficiência auditiva aos 18. Ele estava afastado das telas e voltou para a TV Globo para compor o elenco da novela Renascer, onde ele interpreta o personagem Eriberto.


Desde do diagnóstico, o ator busca normalizar a inclusão e a presença de pessoas com deficiência nos diferentes ambientes da sociedade.


— Entender que não somos nós, pessoas com deficiência, que temos que nos adaptar à sociedade. A sociedade que tem que nos acolher e nos receber com as nossas características, com as nossas condições, que são todas muito diferentes uma da outra — disse Pedro.


Conforme Neschling, é preciso considerar que a deficiência é singular em cada pessoa. Além disso, ele reforçou a sua visão sobre a necessidade de trazer o tema à tona para mudar as visões capacitistas da sociedade.


— Para mim, é um alívio até poder falar sobre isso. A gente quer positivamente que as pessoas se aceitem e conversem com seus familiares E muitas vezes não querem se aceitar, não querem aceitar suas condições, não querem, às vezes, fazer uma audiometria para descobrir se tem ou não uma perda. Mas é muito importante falar, porque só falando que a gente compreende, elabora e evolui — finalizou o ator.



 
 
 

Hoje, a pessoa com deficiência pode optar entre usar um equipamento fornecido pelo cinema gratuitamente ou baixar aplicativo que sincroniza elementos de acessibilidade ao filme em exibição


POR KLEBER CLAJUS, COMUNICAÇÃO PROCON/MS


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Fiscais do Procon fiscalizam cinema na Capital - Crédito: Kleber Clajus, Procon/MS


Salas de cinema de todo país devem assegurar recursos de acessibilidade as pessoas com deficiência. A tecnologia assistiva, aplicada aos filmes, permite ao espectador o acesso a recursos como audiodescrição, legendagem, legendagem descritiva e Libras (Língua Brasileira de Sinais).


Fiscais do Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), visitaram na última semana três cinemas de Campo Grande.


As equipes comprovaram que todos os espaços cumprem a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Instrução Normativa nº 128/2016 da Ancine (Agência Nacional do Cinema), no que tange a garantia de igualdade de oportunidades para acesso a bens culturais, como é o caso das obras audiovisuais.


“Reforçamos essa ação com a Secretaria-Executiva de Direitos Humanos e o Consep (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência) para delinear ações de acessibilidade que permitam o respeito e igualdade de oportunidades entre todos os consumidores”, destaca o secretário-executivo do Procon/MS, Angelo Motti.


A conselheira do Consep, Rita Luz, argumenta que a tecnologia assistiva precisa ser melhor comunicada as pessoas com deficiência. Já o secretário-executivo de Direitos Humanos, Ben Hur Ferreira, avalia que agendas conjuntas ampliam o foco das fiscalizações na garantia do cumprimento de políticas públicas.



Sessão com acessibilidade


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Hoje a pessoa com deficiência pode optar entre usar um equipamento fornecido pelo cinema gratuitamente ou baixar aplicativo que sincroniza elementos de acessibilidade ao filme em exibição. Algumas obras, inclusive, já avisam os clientes no início da exibição sobre o momento ideal para ativar o recurso e sua compatibilidade.


Dentre os recursos disponíveis estão a audiodescrição (narração adicional roteirizada integrada ao som original), legendagem (quando se converte texto oral para o escrito), legendagem descritiva (quando são explicitadas as informações sobre efeitos sonoros, música, sons do ambiente e sons não-verbais, como choro ou riso) e Libras.



Como requerer e ativar os recursos


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Na bilheteria é possível requerer acesso ao CineAssista, equipamento composto por fone, celular e uma base para encaixar no suporte de copo da poltrona. O cliente vai assinar um termo de responsabilidade, em que se compromete a devolver todos os itens ao término da sessão.


A configuração exige que se informe o recurso a ser utilizado e a sala de exibição. O número de equipamentos, conforme Instrução Normativa da Ancine, é calculado com base na quantidade de salas do complexo exibidor. Por exemplo, locais com seis ou sete salas precisam ter disponibilidade de dez dispositivos voltados à promoção da acessibilidade.


No caso dos aplicativos, o consumidor precisa instalar alguma das três opções indicadas pelos cinemas: MovieReading, Mobiload e Greta. Cada uma delas tem um catálogo de filmes para baixar o conteúdo, antes de ir para a sessão. Já na sala de exibição todo o material é sincronizado por reconhecimento de áudio e vale lembrar que os fones de ouvido, quando necessários, devem ser levados pelo espectador.


Fotos: Kleber Clajus



 
 
 

Judiciário decidiu por guarda compartilhado, tendo como base de referência o lar materno


Portal Mais Goiás

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Goiânia: Justiça nega guarda unilateral de filha a pai que alegou incapacidade da mãe por ser cega (Foto: Divulgação)


A Justiça definiu a guarda compartilhada, com o lar materno como base de referência, favorecendo a mãe cega de uma menina após o ex-marido dela utilizar a deficiência para questionar sua capacidade de criação. O caso aconteceu em Goiânia.


Advogada da mãe, Marisa Pinho explica que a mulher já não enxergava há aproximadamente dez anos quando a criança nasceu. Já a separação do casal ocorreu depois de quatro anos de relacionamento. À época, a filha do casal tinha cerca de um ano.


A mãe e a filha seguiram na casa, enquanto o pai se mudou para a vizinhança para permanecer perto da menina e ajudar nos cuidados, quando necessário. Com o crescimento da criança, a necessidade de ajuda se tornou pontual. O homem, então, entrou na Justiça pedindo a guarda unilateral e usou como justificativa que a deficiência da mãe a tornaria incapaz de cuidar da menor.


No processo, ele afirmou que “diariamente ele se dirige à casa da Requerida par a fins de cuidar da criança, tendo em vista que a Requerida não tem condição física e pessoal para tanto, pois desenvolveu cegueira em ambos os olhos”. Porém, a defesa argumentou que as visitas ocorriam por “preciosismo”, pois ele não acreditava na capacidade da mãe de cuidar da filha.


Ainda segundo ela, o lar materno é preparado para evitar acidentes domésticos. “Quando a infante completou dois anos, a única tarefa para a qual sua mãe ainda precisava da ajuda de terceiros era o transporte. Tudo isso foi atestado pela Oficial de Justiça, após a realização de visita in loco.”


Marisa citou, ainda, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) coloca como regra a presunção de capacidade das pessoas com deficiência para os atos da vida civil e se opõe à argumentação do pai. Após a análise, a Justiça respaldou a defesa e fixou, em definitivo, a guarda compartilhada da menina, com a casa da mãe como referência.



 
 
 

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