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Quem recebeu auxílio-doença maior, antes de ter o benefício por incapacidade permanente, não terá mais de pagar o retroativo


Por Anna França / InfoMoney



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Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Os valores pagos a mais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem se aposentou por invalidez, após a Reforma da Previdência de 2019, deixarão de ser cobrados. Assim, quem recebeu um auxílio-doença maior, antes de ter o benefício por incapacidade permanente, não terá mais de pagar o retroativo por causa da mudança da regra que alterou o cálculo do benefício. A decisão foi publicada pelo órgão no início deste mês e visa atender determinação da Justiça em Ação Civil Pública do Espírito Santo.


Dessa forma, os descontos que vinham sendo feitos devem deixar de existir e novas cobranças não podem ocorrer, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União. A Reforma da Previdência alterou o cálculo de todas as aposentadorias, incluindo aquelas por invalidez ou incapacidade permanente. Assim, o aposentado vinha recebendo um valor menor do que o segurado que tem auxílio-doença.


O que dizem os especialistas?


Segundo Priscilla Dias, chefe da área trabalhista e previdenciária do Machado Associados, a decisão buscou corrigir distorção ocasionada pela reforma, que alterou o modo de cálculo da aposentadoria por invalidez, autorizando que o valor do benefício fosse menor que o valor do auxílio-doença.


Nessas situações, os segurados acabavam tendo de devolver o dinheiro recebido a mais ao INSS. “Na prática, a medida irá favorecer aqueles segurados que recebiam auxílio-doença e tiveram o benefício convertido em aposentadoria por invalidez, por decisão judicial que determinava o pagamento do benefício com data retroativa à de início do recebimento do auxílio”, diz.


De acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário e professora da PUC, Cristiane Grano Haik, o cálculo da aposentadoria anteriormente era mais vantajoso pois se descartava 20% dos pagamentos mais baixos e agora não há mais o descarte, o que pressiona o benefício.


Com essa mudança no cálculo, esse tipo de aposentadoria passou a usar a mesma média aritmética simples dos 100% dos valores pagos. “Essa discrepância ocorre porque o novo cálculo foi pensado para aposentadoria por idade e acabou sendo aplicado também na aposentadoria por incapacidade”, explica.


Segundo a especialista, numa aposentadoria em situação normal, o cálculo é pensado para incentivar que as pessoas trabalhem mais. “Mas fazer esse mesmo cálculo em uma aposentadoria que surge a partir de um imprevisto, que leva à incapacidade permanente, é prejudicar demais o segurado. O que acaba gerando injustiças e incongruências no sistema”, conclui.




 
 
 

Por Guilherme Haas / Canaltech



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O Google anunciou, nesta terça-feira (17), novos recursos de acessibilidade para os produtos Maps, Busca e Chrome que visam facilitar o dia a dia de pessoas que vivem com alguma deficiência. As novidades foram desenvolvidas junto com representantes da comunidade e atendem a algumas de suas demandas mais urgentes.


Entre as atualizações, estão um modo no aplicativo de mapas que considere rotas acessíveis para cadeiras de rodas e um atributo de identidade que classifica estabelecimentos que pertencem a pessoas com deficiência.


Mais acessibilidade no Google Maps


A nova opção de solicitar trajetos acessíveis a cadeiras de rodas chega para os aparelhos Android e iOS em todos os lugares no mundo onde há dados disponíveis. A função pode ser habilitada através das preferências da conta ou pelo botão de menu (três pontos) ao informar um destino.


Ao escolher o modo “acessível para cadeiras de rodas”, o Maps traça rotas que não têm escadas no caminho. O recurso também pode ser útil para pessoas que estejam passeando com carrinhos de bebê ou carregando malas de viagem.


Já o atributo de identidade permite que donos de estabelecimentos se identifiquem como pessoas com deficiência através da página de perfil da empresa. Dessa forma, os resultados que aparecem no Maps e também na Busca podem indicar essa informação aos clientes.


O atributo de identidade acompanha outros selos existentes nesses aplicativos que informam os pontos comerciais que são de donos negros, latinos, veteranos, asiáticos, mulheres ou da comunidade LGBTQIA+.


O Maps ganha também um modo de leitura de tela que usa a câmera do celular para reconhecer os lugares e oferecer feedback auditivo sobre os arredores para pessoas cegas ou com baixa visão. Essa novidade chega primeiro ao sistema iOS e será disponibilizada até o final do ano em aparelhos Android.


Barra de pesquisa mais acessível no Chrome


O Chrome também recebe um novo recurso de acessibilidade com uma barra de endereço que detecta erros de digitação e exibe sites sugeridos. O recurso foi pensado para ajudar pessoas com dislexia e usuários que aprendem um novo idioma a encontrar o que procuram com mais rapidez.


Essa função já está sendo lançada globalmente para a versão do navegador nos sistemas Android e iOS.


Rotinas mais personalizadas


Por fim, as Rotinas do Google Assistente ganham novas opções de personalização e permite que as pessoas usem suas próprias imagens, mudem o estilo e ajustem o tamanho de atalhos na tela inicial.


Segundo a companhia, esse modo foi inspirado no app Action Blocks com o objetivo de ajudar pessoas com diferenças e deficiências cognitivas a configurar as rotinas da forma que for mais agradável para as suas necessidades.




 
 
 
  • 17 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

Pessoas com deficiência não precisam de descontos. Mas que seus direitos sejam respeitados. Me chamo Rafael Ferraz, sou jornalista e tetraplégico e tenho um pedido a você: nos apoie nesta causa tão importante!


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O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL/SP) - presidente da Fecomerciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), enviou um release para jornalistas e veículos de imprensa, no último dia 25/08/2023, apresentando o Projeto de Lei (PL) nº 3835/23, cujo o objetivo seria o de garantir às pessoas com deficiência, um desconto de 50% na diária de "hotéis que não disponham de dormitórios adaptados".


No release, o deputado diz que "considera a acessibilidade como fundamental para uma vida digna das pessoas com deficiência". Entretanto, propõe que a rede hoteleira, ao invés de investir em acessibilidade, deixe de cumprir a Lei que garante o acesso às pessoas com mobilidade reduzida, idosas e com alguma deficiência.


As palavras do deputado soam como marketing político: "A proposta reforça nosso compromisso com a promoção da inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, refletindo meu empenho e o de minha equipe em buscar soluções legislativas que atendam às demandas da sociedade de forma abrangente, eficiente e eficaz".


O hotel que não respeita a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) deve ter seu alvará cassado. Se o deputado reconhece a necessidade de medidas que incentivem a adaptação dos estabelecimentos hoteleiros à acessibilidade, ao invés de "proporcionar um alívio financeiro para pessoas com deficiência, diante da falta de acomodações adequadas", por que não direciona os esforços para que haja uma fiscalização firme para o cumprimento da Lei?


Pessoas com deficiência não precisam de descontos. Mas que seus direitos sejam respeitados. Direito não é um favor, é uma obrigação! Precisamos de representantes da causa e não do "jeitinho brasileiro".

Por favor, assinem o abaixo-assinado, votem contra o PL 3835 no Portal da Câmara dos Deputados neste link. Compartilhem e pressionem o deputado através do e-mail dep.luizcarlosmotta@camara.leg.br / ou do telefone (61) 3215-5818. Certamente, os empresários da rede hoteleira e amigos do senhor Luiz Carlos Motta não ficarão felizes, mas a Lei será respeitada e a sociedade seguirá lutando!


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É importante saber:


Além da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, existem outras normas que regem a acessibilidade em hotéis:


1. Decreto nº 9.296/2018: Obriga hotéis, pousadas e estruturas similares em todo o Brasil a atender aos princípios do desenho universal e a Norma de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT NBR 9050).


2. Lei nº 10.098/2000: Também conhecida como Lei da Acessibilidade, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


Em relação às instalações acessíveis, o Decreto nº 9.296/2018 estipula que os novos hotéis e pousadas devem disponibilizar no mínimo 5% dos dormitórios com as características construtivas e os recursos de acessibilidade estabelecidos na Norma de Acessibilidade. Os demais 95% dos quartos devem possuir as ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade. Estabelecimentos construídos entre 29 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018 devem disponibilizar no mínimo 5% dos dormitórios com as características construtivas e os recursos de acessibilidade estabelecidos na NBR 9050.




 
 
 

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