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Projeto prevê preferência em contratos públicos para entidades voltadas a pessoas com deficiência

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Ana Chalub

Para Agência Câmara de Notícias

Lula da Fonte: objetivo é fomentar ações de apoio a pessoas com deficiência


O Projeto de Lei 236/23 concede preferência em contratos com a administração pública a organizações da sociedade civil voltadas a pessoas com deficiência. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


“O projeto busca assegurar às entidades do terceiro setor voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência a preferência na celebração das parcerias com a administração pública”, diz o autor da proposta, deputado Lula da Fonte (PP-PE). “Com isso, se busca fomentar e reforçar as ações de apoio e desenvolvimento para pessoas com deficiência”, acrescenta.


O terceiro setor é formado por entidades não estatais sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de interesse público. O Estado é considerado o primeiro setor, e a iniciativa privada, voltada à exploração de atividade econômica, o segundo setor.


O projeto altera a Lei 9.637/98, que regulamenta a Organização Social (OS) – entidade sem fins lucrativos criada por particulares para desenvolver serviços não exclusivos do Estado – e a Lei 9.790/99, que regulamenta a Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), entidade voltada ao desenvolvimento de atividade particular de interesse público.


O texto também altera a Lei 13.019/14, que define o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.


Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 2273/21, que tramita em caráter conclusivo. Os textos serão analisados pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/940337-projeto-preve-preferencia-em-contratos-publicos-para-entidades-voltadas-a-pessoas-com-deficiencia/


 
 
 

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