Indicação é feita pelo símbolo do TEA, um laço preenchido com a estampa de um quebra-cabeça. Caso não cumpram as exigências da nova regra, estabelecimentos comerciais podem receber multa.
Por g1 Santos
Uma nova lei estabelece que o atendimento prioritário e os assentos preferenciais para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ser sinalizados em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço e no transporte municipal em Santos, no litoral de São Paulo. A indicação é feita pelo símbolo do TEA, um laço preenchido com a estampa de um quebra-cabeça.
A determinação faz parte da Lei Complementar 1.227, publicada no Diário Oficial de sexta-feira (17), que vai reforçar a garantia de direito para esse público.
Segundo a Prefeitura de Santos, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vai oficiar a empresa operadora do sistema para providenciar a instalação do símbolo de TEA nos coletivos, nos moldes estabelecidos pela nova legislação.
A Secretaria de Finanças e Gestão ficará responsável por comunicar a nova medida aos estabelecimentos comerciais. Os responsáveis terão orientações sobre a necessidade da adequação dos locais.
Multa
Segundo a Prefeitura de Santos, caso não cumpram as exigências da nova regra, no primeiro momento, estabelecimentos e empresas permissionárias recebem uma advertência e, posteriormente, se não regularizarem a situação, cabe multa no valor de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência.
Para garantir os direitos das pessoas com TEA, a Prefeitura de Santos oferece uma série de serviços e vem tomando medidas para facilitar o atendimento prioritário e diferenciado deste público, como a implantação do uso da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência e do Colar Girassol.
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