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STF valida lei do Piauí que exige etiquetas de roupa em braile

Para plenário, a norma concretiza direitos fundamentais das pessoas com deficiência.


Portal do STF


Plenário do STF declarou a constitucionalidade de lei do Piauí que obriga empresas do setor têxtil a colocarem etiquetas em braile ou outro meio acessível em peças de vestuário para atender pessoas com deficiência visual. A decisão, contudo, excluiu as indústrias não sediadas no Estado.


Decisão foi tomada na sessão virtual, no julgamento da ADIn 6.989. A CNI argumentava, entre outros pontos, que a lei estadual 7.465/21 não definia claramente o alcance da obrigatoriedade imposta, gerando insegurança jurídica.


Competência


Para a relatora, ministra Rosa Weber, embora a norma se aproxime de questões que afetam indiretamente o comércio interestadual, está relacionada com a competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiências.


Direitos fundamentais


A relatora destacou também que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) alterou o CDC (lei 8.078/90) para garantir que informações básicas de produtos e serviços sejam acessíveis às pessoas com deficiência.


Contudo, quase oito anos depois da publicação do estatuto, a matéria ainda não foi regulamentada. Essa omissão permite que os estados, atentos às suas peculiaridades, exerçam sua competência legislativa, que, no caso, também envolve a concretização de direitos fundamentais.


Em seu voto, a ministra observou que a livre iniciativa pode sofrer limitações para regulamentar questões como a defesa do consumidor e a proteção aos direitos sociais. A seu ver, a legislação, ao vedar a cobrança de valores adicionais para o cumprimento da obrigação, apenas regulamentou o mercado com o objetivo de promover objetivos fundamentais da República e dignidade da pessoa humana.


De acordo com a decisão, os efeitos da lei devem se restringir ao Estado do Piauí, para evitar que afete o mercado interestadual.


Divergência


Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a obrigação deveria se estender a todas as peças comercializadas no estado, e não apenas às produzidas nele.


CT/AD//CF

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 
 
 

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