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TJ-SP manda governo estadual fornecer professor auxiliar a aluno com deficiência

Por José Higídio, para o Consultor Jurídico


Para atender ao princípio da proteção integral e garantir acesso à educação especializada em igualdade de condições, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo paulista forneça professor auxiliar em sala de ensino regular a um adolescente de 12 anos com deficiência intelectual moderada.



Conforme a decisão, o profissional não deve atender apenas o garoto. Ele poderá ajudar outros alunos na mesma sala de aula.


O pedido de fornecimento de professor para auxílio nas atividades pedagógicas havia sido inicialmente negado em primeira instância. Representado por sua mãe, o adolescente acionou o TJ-SP.


O relatório médico mostrou que o adolescente tem defasagem de aprendizado com relação a outros de sua faixa etária, pois ainda não está alfabetizado. O neuropediatra que acompanha o menino também especificou que ele tem atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e possui dificuldade de fala. Já o relatório pedagógico informou que o autor tem dificuldades de concentração e no processo de aprendizagem. Ele não tem autonomia para executar tarefas diárias e sofre com falta de concentração.


No colegiado, prevaleceu o entendimento do desembargador Wanderley José Federighi. Para ele, a providência está de acordo com o inciso III do artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o dever do Estado em garantir atendimento educacional especializado aos menores com deficiência, de preferência na rede regular de ensino.


O magistrado também ressaltou que o inciso III do artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê a presença de professores com especialização adequada em nível médio ou superior aos alunos com deficiência.


Na visão do desembargador, não seria suficiente, em função do diagnóstico, que o governo fornecesse um profissional de apoio ou cuidador para ajudar o garoto em sala de aula. Devido às dificuldades, ele precisa de suporte pedagógico.


Atuou no caso o advogado Cléber Stevens Gerage.


Processo 2077993-85.2023.8.26.0000




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