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Governo federal fortalece acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no serviço público federal

  • 1 de jul.
  • 2 min de leitura

Novo decreto atualiza regras de concursos e processos seletivos e reforça a política de inclusão com mais transparência


Por: Governo Federal, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos


Foi publicado nesta quinta-feira (26/6) o Decreto nº 12.533/2025, que atualiza e aprimora o Decreto nº 9.508/2018 sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs) em concursos públicos e processos seletivos no âmbito da administração pública federal. O novo texto mantém os princípios da reserva de vagas, mas aprofunda garantias práticas para os candidatos com deficiência.


Agora, os resultados devem ser publicados em duas listas: uma de ampla concorrência e outra de vagas reservadas. A intenção é ampliar a transparência ao processo e dar mais visibilidade à política de inclusão. Se não houver candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas (inclusive no cadastro reserva), estas poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência. O antigo texto já previa isso, mas a nova versão detalha essa possibilidade, ampliando a segurança jurídica.


O decreto publicado nesta quinta-feira também dá atenção especial à acessibilidade nas provas físicas como, por exemplo, em cargos que exigem comprovação de aptidão física. Pelo texto, os critérios de aprovação em provas físicas só podem ser iguais aos da ampla concorrência se todas as adaptações forem garantidas. Essa nova regra evita que PcDs sejam eliminados por não terem as mesmas condições para realização das provas.


Outra mudança é que a equipe que avalia o candidato com deficiência passa a ser interdisciplinar, composta por profissionais da área da deficiência do candidato e de diferentes áreas do conhecimento, incluindo obrigatoriamente um médico. O objetivo é garantir um parecer mais técnico e sensível às especificidades. Além de seguir o que estiver no parecer da equipe técnica, os órgãos públicos agora podem ir além, oferecendo condições adicionais de acessibilidade para garantir a inclusão plena no ambiente de trabalho.


Permanece inalterada a reserva mínima de 5% das vagas às pessoas com deficiência em concursos públicos e processos seletivos temporários no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Também foi mantida a possibilidade de uso de tecnologias assistivas nas provas. Além disso, assim como no decreto de 2018, o novo texto traz mecanismos para garantir a participação em igualdade de condições, inclusive com adaptações razoáveis e tempo adicional, quando necessário.


Confira, abaixo, as principais alterações trazidas pelo Decreto 12.533/2025.  

Quadro comparativo: o que mudou?

Tema 

Decreto 9.508/2018 Como era 

Decreto 12.533/2025 Como ficou 

Publicação dos resultados 

Lista única com todos os candidatos 

Duas listas: ampla concorrência e vagas reservadas 

Preenchimento de vagas 

Vagas reservadas podem ir para ampla concorrência se não houver candidatos PcD 

Mesma regra, mas com detalhamento também para cadastro reserva 

Provas físicas 

Critérios podem ser iguais aos da ampla, com previsão em edital 

Critérios só podem ser iguais se houver adaptações necessárias 

Equipe de avaliação 

Três profissionais, todos da carreira do cargo pretendido, incluindo um médico 

Três profissionais, de diferentes áreas, atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, incluindo um da área médica. 

Acessibilidade no trabalho 

Obrigatória quando requerida 

Obrigatória, e órgãos podem oferecer condições adicionais de inclusão 

 
 
 

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